Plano Diretor: macrozoneamento de Macaé gera debates

Última audiência acontecerá no dia cinco de abril

Dando continuidade aos debates em torno do texto do Plano Diretor de Macaé, a Câmara Municipal realizou, na noite da última quinta-feira (31), nova audiência pública. O ato contou com a participação de representantes da prefeitura, que apresentaram o projeto abrangendo o macrozoneamento, além do uso e ocupação do solo,

 

– É de grande importância o envolvimento entre os poderes Legislativo e Executivo para discussão e aprovação do Plano Diretor, pois votaremos as diretrizes de Macaé pelos próximos 10 anos, disse Welberth Rezende (PPS), vereador que conduziu a audiência.

 

Novamente, a apresentação foi conduzida pelo gerente do Plano Diretor, Glauro Franco, que esteve acompanhado de representantes das secretarias de Gestão Estratégica, Obras e Urbanismo. Biólogo e engenheiro ambiental, Carlos Jeronymo, como acordado na audiência do dia 17 de março, apresentou sugestões ao texto e declarou discordar de pontos, como a definição das cinco áreas de zoneamento estabelecidas no projeto.

 

Durante os debates, foi aceita a leitura das proposições levantadas pelo biólogo. Como alternativa aos questionamentos, foram sugeridos novos debates após a apresentação do novo Código de Urbanismo, que deverá acontecer em breve.

 

A última audiência pública para discutir o texto do Plano Diretor será realizada na próxima terça-feira (5), às 18 horas, no plenário da Câmara.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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