Plenário mantém veto do Executivo ao Código Tributário

A Câmara Municipal de Macaé aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (17), o veto do Executivo ao novo Código Tributário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/2017. A proposta era do próprio governo e havia tido votação favorável em 27 de setembro, com emendas que, entre outras mudanças, reduziam taxas de impostos.
O líder da situação, Márcio Bittencourt (PMDB), orientou a bancada governista a manter o veto e justificou a posição: “Teríamos R$ 50 milhões de perdas em arrecadação”. Assim, fica mantido o código atual.
Com aprovação dos vereadores, o Grande Expediente foi cedido aos representantes do Conselho Regional de Contabilidade, Jussara Celem, da Associação Macaense de Contabilistas, Márcia Regina dos Santos, e da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), André Coelho.
Segundo eles, a lei federal 157/2016 dava o prazo até o final de 2017 para os municípios mudarem o código, com propostas para redução de taxas e incentivo à economia. Pela Constituição, porém, as mudanças só entram em vigor 90 dias após a promulgação, com a impossibilidade de receber as arrecadações previstas para o início de 2018. .
“Diante dessas explicações, votaremos o veto ainda hoje”, afirmou o presidente Eduardo Cardoso (PPS). Antes da votação, houve um recesso para negociação entre bancadas de oposição e governo, e então, foi decidida a aprovação do veto, com a manutenção do código atual.
Atraso no envio do projeto
“Queríamos desonerar iniciativas criativas dos empreendedores locais e pequenos comerciantes, mas acabamos tendo que manter o veto, contra tudo o que falamos que era bom, devido ao atraso do governo em mandar o PLC para a Câmara”, criticou o líder da oposição, Marcel Silvano (PT).
“Mesmo com o código atual, perderemos cerca de R$ 10 milhões em arrecadação, sem as taxações de operadoras de cartão e planos de saúde, que estavam previstas no projeto vetado”, lamentou Maxwell Vaz (SD).

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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