Presidente dá esclarecimentos sobre PL do zoneamento urbano

Vereadores defendem reenvio do projeto

Diante dos questionamentos dos cidadãos e da imprensa, o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), fez um pronunciamento na sessão desta quarta-feira (15), na Câmara Municipal de Macaé. Ele esclareceu que não é contra o projeto do novo porto no Barreto (Tepor), que pode representar a retomada do crescimento econômico da cidade. Contudo, o Projeto de Lei Complementar 019/2016, que regulamenta o zoneamento urbano da cidade, gerou dúvidas entre os vereadores e precisará ser reapresentado para que não haja prejuízos à população.

 

De autoria do Poder Executivo, o PL 019/2016 foi enviado para o Legislativo e aprovado no dia 28 de dezembro de 2016, com 13 emendas parlamentares. Segundo Eduardo, a maioria das emendas foram para regulamentar pequenos empreendimentos e áreas de comércios. No entanto, uma delas chamou a atenção ao autorizar a criação de um loteamento residencial em área industrial de grande impacto. “A partir daí, surgiu a suspeita de que haveria algum interesse empresarial por trás da proposta, o que me deixou desconfortável”, relatou.

 

Apesar do voto contrário dos vereadores Eduardo Cardoso e Marcel Silvano (PT), o PL foi aprovado com todas as 13 emendas e seguiu para a sanção do prefeito, Aluízio Santos Jr (PMDB), que não o fez dentro do prazo legal. Nesses casos, o PL retorna à Casa para ser promulgado pelo presidente do Legislativo. “Recebi um pedido do prefeito para não promulgar e agora vamos pedir que ele reenvie o projeto para que possamos discutir e reavaliar esses itens que geraram dúvidas para esclarecer aos cidadãos”, explicou Eduardo.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.