Projeto Museu e Escola do Legislativo serão retomados em 2015

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O projeto para adaptar a antiga sede da Câmara para um museu e uma escola do Legislativo&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">está em fase de elaboração.</span>

Motivado por um requerimento do vereador Chico Machado (PMDB), o presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso, afirmou que está em fase de elaboração um projeto para adaptar o Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo, no Centro da cidade, para o funcionamento de um museu e uma escola do Legislativo.
 

De acordo com o presidente da Casa, uma arquiteta cedida pelo Executivo está finalizando o projeto, que como propósito dar nova funcionalidade e preservar o prédio histórico.
 

Segundo Eduardo, além de adaptar a divisão interna do espaço para o funcionamento do Museu e da Escola do Legislativo, o projeto ainda apresentará uma solução para o telhado, que vem se deteriorando ao longo dos anos. “O telhado não é cimentado e é preso apenas com barro, pois assim era feito na época da sua construção. Com o trânsito de carretas pesadas ao redor do prédio, a segurança ficou comprometida”.
 

O presidente ainda explicou que, como trata-se de um prédio histórico, é preciso estudar a melhor maneira de manter as características do local e garantir a segurança dos frequentadores.
 

O requerimento do vereador Chico Machado, aprovado nesta terça-feira (26), pediu obras de manutenção e revitalização da antiga sede do Legislativo. “É uma necessidade cuidar da memória do município e uma obrigação nossa resguardar esse espaço que foi palco de momentos tão importantes na história de Macaé”, disse.
 

O projeto de transformar a antiga sede do Poder Legislativo em museu e escola para os servidores municipais é uma das propostas da atual gestão, que teve início com a aprovação do Projeto de Resolução 017/2013, aprovado em novembro daquele ano. O objetivo é ensejar a pesquisa histórica e a visitação cultural, além de promover a capacitação dos servidores públicos.

Jornalista: Adriana Corrêa 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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