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Rejeitada nova convocação ao prefeito

Foto: Ivana Gravina
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A maioria dos vereadores rejeitaram a convocação ao prefeito de Macaé e secretário de Saúde, Aluízio Santos Júnior (PMDB). A proposta foi feita por Maxwell Vaz (SD), na sessão desta terça-feira (6), na Câmara Municipal de Macaé. O Requerimento 629/2017 pedia a convocação do secretário de Saúde para dar esclarecimentos sobre as condições do Hospital Público de Macaé (HPM).
Segundo denúncias nas redes sociais relatadas pelo autor do requerimento, o HPM estaria sem medicamentos para os pacientes internados e os aparelhos de ar condicionado estariam com defeito. Além disso, o hospital enfrentaria problemas de vazamento na enfermaria e proliferação de mosquitos. “Um cidadão reclamou que teve que levar fralda, remédio e até lençol para um familiar internado. Gostaria que o prefeito, que também é secretário de Saúde, nos informasse o que será feito para resolver a situação”, disse Maxwell.
O parlamentar Marvel Maillet (Rede) acrescentou que também recebeu denúncias de pacientes com câncer que estariam enfrentando problemas para conseguir transporte a fim de se tratar em outros municípios. “Acabei de receber, no celular, uma mensagem dizendo que os aparelhos de eletroencefalograma e ressonância magnética do HPM não estão funcionando”, informou.
Os problemas de falta de vagas e demora no agendamento de exames pelo 0800 também foram lembrados por Luiz Fernando Pessanha (PC do B). “O prefeito é um servidor público e deve explicações à população sobre a falta de atendimento na Saúde”.
O vereador Nilton César Moreira (PROS), o Cesinha, pediu que o requerimento fosse alterado para um convite ao secretário adjunto de Saúde de Alta e Média Complexidade, Leandro Soares – e não uma convocação ao prefeito. Diante da negativa de Maxwell Vaz, o líder da bancada governista, Márcio Bittencourt (PMDB), pediu que os parlamentares da base aliada votassem contra a convocação. Dessa forma, o requerimento foi rejeitado com 5 votos favoráveis e 8 contrários.
 
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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