Saúde: vereadores aprovam proposta da Câmara Juvenil

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Iniciativa partiu dos vereadores juvenis, que debatem temas de importância para Macaé</span></span>


Dos encontros da Câmara Juvenil, mais uma iniciativa foi transformada em proposição pela Câmara Municipal de Macaé. Na sessão desta terça-feira (8), a Indicação 1079/2015, assinada por Marcel Silvano (PT), foi aprovada por unanimidade e solicitará ao Executivo a cessão de uma ambulância 24 horas para a Unidade Básica de Saúde de Bicuda Grande, distrito da Região Serrana.

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“A questão surgiu em um dos encontros dos parlamentares juvenis, que contam com a participação de alunos que moram próximos ao distrito. Por ser longe da zona urbana, é fundamental que uma ambulância seja disponibilizada para casos de emergência”, defendeu Marcel, autor do projeto da Câmara Juvenil.
 
Também durante a sessão, George Jardim (PMDB) cobrou maior atenção da secretaria de Saúde com os distritos da cidade. “Amanhã (quarta-feira), me reunirei com o secretário Pedro Reis, pois a situação está bem complicada. Saúde deve ser prioridade e a população está correta quando nos cobra”, enfatizou o vereador. 
 
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.