Vereador impedido de verificar denúncia de crime ambiental

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O parlamentar foi até a ETE do Engenho da Praia investigar denúncia de crime ambiental. Ele pediu sindicância para apurar os fatos.</span>

A sessão desta terça-feira (26), na Câmara Municipal de Macaé, foi marcada, entre outros debates, pelo protesto do vereador Maxwell Vaz (SD) por ter sido impedido de entrar na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Engenho da Praia. Ele tinha ido ao local investigar denúncias de que caminhões limpa-fossa estariam despejando esgoto diretamente no canal. “O funcionário que me atendeu disse que não tinha autorização para abrir a ETE para ninguém”, afirmou o vereador.
 

Maxwell solicitou a abertura de uma sindicância para apurar as responsabilidades do ocorrido. “Eu estava ali no papel de um legítimo representante do povo, cumprindo o meu papel de vereador e presidente da Comissão Legislativa de Meio Ambiente e Saneamento Básico. E depois eu recebi mensagem de alguém de dentro da Esane – Empresa Pública Municipal de Saneamento – dizendo que houve a orientação de impedir a minha entrada na estação”.
 

Segundo Igor Sardinha (PT), a obstrução do trabalho do vereador já havia sido objeto de debate na Casa. “Alguns agentes públicos parecem não ter noção do direito e do dever que os vereadores têm de fiscalizarem os órgãos públicos.  Essa obstrução nos faz crer que realmente estava ocorrendo crime ambiental na estação”, disse ele.
 

Chico Machado (PMDB) também apoiou o protesto de Maxwell. “Sugiro que a Câmara solicite ao Executivo o envio de um ofício a todos os secretários, reiterando aos funcionários que recebam com respeito os vereadores e prestem as informações que estes solicitarem no exercício da sua função de fiscais e representates da população”.

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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