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Vereadores aprovam mudança na nomenclatura dos guardas patrimoniais

Todos os parlamentares presentes votaram a favor

A Câmara de Macaé aprovou, por unanimidade, a mudança na nomenclatura dos guardas patrimoniais da cidade. O objetivo do Projeto de Lei Complementar 005/2016, enviado pelo Executivo, é equiparar a categoria aos demais guardas e, consequentemente, regulamentar o cargo de acordo com a  lei federal dos Guardas Municipais. A sessão aconteceu na manhã desta quarta-feira (22) e contou com a presença de 15 parlamentares.

 

Após a lei ser sancionada pelo prefeito, a categoria passará a ser denominada como Guarda Civil Municipal. Antes da votação, todos os vereadores elogiaram o empenho dos servidores para regulamentar suas funções. “Na minha concepção, não há motivos para que essa divisão continue. Todos os guardas estão nas ruas para defender o cidadão. Votarei a favor com muito orgulho”, afirmou o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

“A lei federal estabelece prazo para a regulamentação e é importante lembrar que a redenominação não causará impactos ao governo”, declarou Igor Sardinha. “Este é um momento de grande importância. Foi um longo processo e é fundamental que todos os guardas estejam em uma mesma classe”, complementou Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto.

 

Para Maxwell Vaz (SD), a votação ficará marcada pela organização e mobilização dos guardas. “Na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça), tivemos algumas dúvidas que foram rapidamente respondidas”, disse. “É público e notório o comprometimento de todos”, acrescentou Amaro Luiz (PSB).

 

“Toda semana, passo pela guarda municipal e não identifico qualquer tipo de diferença nas funções desempenhadas pelos servidores. Inclusive, os uniformes são iguais”, declarou Welberth Rezende (PPS). “Se a matéria não estivesse em regime de urgência, solicitaria imediatamente. Seria preciso que todos os guardas aqui presentes já saíssem desta sessão com a certeza da aprovação”, frisou Paulo Antunes (PMDB).

 

Luciano Diniz (PMDB), Guto Garcia (PMDB) Manoel Francisco (PPS), o Manoelzinho das Malvinas, e Jocimar Gomes (PMDB), o Boca, também elogiaram a atuação dos guardas e declararam apoio à causa. A votação foi acompanhada por diversos guardas.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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