Vereadores de Macaé defendem atual política de distribuição dos royalties

Repactuação pode retirar R$ 11 bilhões do Rio de Janeiro e beneficiar estados e municípios não produtores (Foto: Ivana Gravina)

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé, o Requerimento 255, de autoria do presidente Cesinha (Solidariedade). O documento solicita ao Executivo que se articule para defender os interesses da cidade, diante da possibilidade de cessar a suspensão à Lei 14.734/12, que altera os critérios de partilha dos royalties do petróleo e das participações especiais. Caso a lei seja suspensa, o estado do Rio de Janeiro e seus municípios perderão aproximadamente R$ 11 bilhões em recursos por ano.

O debate da repactuação dos royalties para beneficiar estados e municípios não produtores de petróleo veio à tona na semana passada, quando o senador alagoano Renan Calheiros (MDB) publicou, em suas redes sociais, a informação de que o Superior Tribunal Federal (STF) votaria a suspensão da Lei 14.734/12 até a próxima sexta-feira (16).

Em 2022, Macaé recebeu R$1,4 bilhões em royalties. De janeiro a abril de 2023, foram R$ 354.509.808,22 – segundo dados divulgados pela própria prefeitura. Cesinha se diz preocupado com os municípios produtores de petróleo, que, segundo ele, não são capazes de manter serviços básicos sem esses recursos. “Quem pede a redistribuição dos royalties, ignora os impactos da medida para a nossa população. Implodiria serviços essenciais como saúde e educação”.

O autor do requerimento ainda anunciou a retomada das reuniões do Parlamento Inter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense para discutir a situação e fortalecer a luta dos municípios produtores de petróleo. Para ele, este também é o momento de pensar como livrar as cidades da dependência dos royalties. “Macaé é a maior produtora de grãos do estado. Precisamos pensar em leis capazes de facilitar o escoamento desses produtos e impulsionar o agro, por exemplo”. O parlamentar propôs a criação de um fundo específico para ser utilizado em caso de queda abrupta na arrecadação.


Verba indenizatória

Como lembrado pelo líder do governo no Legislativo, Luciano Diniz (Cidadania), os royalties são uma indenização pelos danos causados pela exploração do petróleo. Por isso, eles são direcionados aos municípios produtores, que sofrem diversos impactos socioambientais. “Em um curto período de tempo, saímos de uma vila de pescadores com 20 mil habitantes para uma cidade com mais de 150 mil residentes, fora os flutuantes”.

O parlamentar defende que um crescimento tão exponencial e veloz precisa de intervenções do poder público em praticamente todas as áreas. “O crescimento traz consigo muitos desafios. Ainda temos 19 assentamentos precários na cidade e muitas demandas na área de saúde, educação, saneamento básico, segurança e urbanização, pois não paramos de crescer”.  O IBGE estima que a cidade tenha atualmente uma população de 266 mil (2021).

Para mostrar o tamanho do desafio que Macaé enfrenta, Guto Garcia (PDT) deu o exemplo da cidade de Niterói que possui 516 mil habitantes e 20 mil alunos na rede municipal de ensino. Enquanto Macaé, que possui praticamente metade da população de Niterói, tem o dobro de estudantes na rede do município: 40 mil. “E isso não acontece só na Educação. O HPM também recebe uma demanda enorme de pessoas vindas de outras localidades”, disse.


Vencendo a dependência financeira

É consenso entre os vereadores a necessidade de diversificar a economia. Além de Cesinha, que defendeu investimentos para fomentar o agronegócio, Marlon Lima (PDT) pediu atenção para a indústria pesqueira. Já George Jardim (PSDB) aposta no potencial turístico da cidade para superar a dependência dos royalties. Diniz destacou a estratégia do atual governo ao promover a instalação de uma fábrica de fertilizantes, a ampliação das termelétricas e o beneficiamento do pescado.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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