Vereadores defendem criação de estatuto para os servidores da Câmara

Requerimento foi aprovado por unanimidade

Na sessão da Câmara desta quarta-feira (9), os vereadores discutiram a criação de uma Comissão Especial para elaboração do “Estatuto do Servidor do Legislativo Macaense”. A iniciativa partiu do vereador Welberth Rezende (PPS) e foi aprovada por unanimidade.

 

“Os servidores precisam da regulamentação, que norteará suas vidas e carreiras nesta Casa. Há particularidades que exigem legislação própria e, também por isso, defendo que a Comissão seja composta de forma paritária, contemplando toda a categoria”, disse Welberth.

 

O parlamentar ainda lembrou que, por não haver estatuto próprio, a Casa tem por costume basear-se no estatuto da prefeitura. A proposição, agora, seguirá para análise da Mesa Diretora.

 

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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