Vereadores defendem tratamentos alternativos na Saúde municipal

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Requerimento pede a implantação de uma Coordenadoria de Práticas Integrativas Complementares - PIC em Macaé.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Proposto pelos vereadores Eduardo Cardoso e Welberth Rezende, um requerimento aprovado na sessão legislativa desta terça-feira (3) pede a implantação de uma Coordenadoria de Práticas Integrativas e Complementares - PIC em Macaé. O objetivo é incluir tratamentos alternativos como fitoterapia, acupuntura e homeopatia, entre outros, na Saúde pública municipal.</span></span><br />     &nbsp;

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso, que também é médico, os tratamentos alternativos não devem ser descartados porque contribuem para esvaziar os centros de atendimento médico convencional. “É algo que já foi feito e dá certo, pois a medicina holística possui um público cativo, o que reflete em bons números para a Saúde municipal.”
 
Welberth acrescentou que esses tratamentos podem diminuir o déficit no atendimento de algumas especialidades médicas, como a pediatria, na qual as infecções das vias superiores (sinusite, rinite, faringite, bronquite e etc.) chegam a 50% dos atendimentos realizados no município, seguido pela alergia, em torno de 30%. “Essas doenças podem ser tratadas com medicina alternativa. Além disso, muitos pais preferem esse tipo de tratamento por haver riscos mínimos de efeitos colaterais ou contraindicação para crianças.”
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.