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Vereadores mantêm o veto do prefeito à Lei dos Plantões

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">PL que propunha a divulgação das escalas dos médicos de plantão nas unidades públicas de Saúde é vetado.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Apesar dos argumentos da oposição, os vereadores de Macaé mantiveram o veto do prefeito Aluízio Santos Jr. (PV) ao PL 107/2014, conhecido como 'Lei dos Plantões', de autoria do vereador Igor Sardinha (PT). O PL propunha que as escalas dos médicos de plantão fossem afixadas nas portarias das unidades públicas de Saúde municipais. Na votação realizada na sessão desta terça-feira (17), o veto recebeu 11 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.</span></span><br />     &nbsp;

Conforme informou o seu autor, o PL tinha o propósito de possibilitar à população fiscalizar o cumprimento do horário de trabalho de médicos e dentistas que atuam no serviço público municipal.
 
Maxwell Vaz (SD) lembrou a denúncia de 133 médicos fantasmas na Saúde pública de Macaé, que está sob investigação do Ministérios Público. O parlamentar informou que a ausência desses profissionais gerou um prejuízo de R$ 13 milhões aos cofres públicos e a atual administração municipal sequer criou uma comissão para apurar o fato. “Não podemos ser omissos. Precisamos nos comprometer com a população que não pode ficar sem atendimento médico”, disse.
 
Para Igor, o veto do Executivo se resume a uma decisão política, já que não possui suporte jurídico. Na sua opinião, o mesmo acontece com a decisão dos vereadores, que já haviam aprovado o PL em dezembro de 2014. “Se voltaram atrás agora foi por uma questão política. Até porque o projeto ainda poderia receber emendas parlamentares e ser aperfeiçoado, se houvesse interesse”, respondeu.
 
Já para os vereadores Paulo Antunes (PMDB) e Lúcio Mauro, a implantação do ponto biométrico deve resolver essa questão e, por isso, eles alegam ter votado em consonância com a decisão do prefeito. O presidente da Câmara, Eduardo Cardoso, também defendeu o veto: “Voto dessa maneira em respeito aos médicos que exercem suas funções sem condições de trabalho, que por várias vezes ultrapassaram o seu horário para ajudar um paciente e fazem muito mais do que lhes é devido por amor e vocação.”
 
Diante das explicações, Amaro Luiz (PSB) rebateu a argumentação do presidente, esclarecendo que o PL beneficiaria os bons servidores. “O que não podemos permitir é que um médico honesto e trabalhador receba o mesmo salário que outro que não vem trabalhar, não cumpre o seu horário ou não permanece no seu posto de serviço.”
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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