Alan Mansur Pereira, 38 anos, filho de Zilmaro e Maria da Conceição, casado com Kayremn, pai de Gabriel de 17 anos e Enzo de 11 anos.
Menino de origem simples, neto de pescador, criado na Barra de Macaé com uma trajetória de superação.
Trabalhou pescando, mariscando. Cresceu vendo seu avô fabricar e consertar redes de pescas artesanais.
Estudou em diversas escolas públicas municipais e estaduais da nossa cidade. Após concluir seu ensino médio se dedicou como despachante durante muitos anos.
Atuando por Macaé, conhecendo as necessidades do povo, principalmente das zonas mais carentes da cidade, foi estimulado a entrar na política para lutar por melhorias para a população menos favorecida.
Na sua primeira disputa eleitoral, em 2016, alcançou 2.076 votos. Na segunda disputa, em 2020, obteve 2.474. Na última eleição, em 2024, foram 3.733 votos, demonstrando um crescimento significativo de apoiadores.
O seu mandato é marcado pela atuação em prol de políticas públicas para a classe pesqueira, por melhorias em obras e urbanismo, na saúde, na agricultura familiar, na conscientização de políticas para educação e PCD, na cultura e no meio ambiente.
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.