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Alan Mansur Pereira nasceu em Macaé (RJ) no dia 09 de março de 1986. Filho do mecânico Zilmaro e da servidora pública municipal Maria da Conceição, cresceu no bairro da Barra de Macaé, onde convivia com pessoas ligadas a pesca. Sua família inclusive possui várias gerações de pescadores.
Com a morte de seu pai ainda muito jovem, seus avós passaram a ter papel ativo na sua criação, o que o influenciou a buscar melhorias para a classe pesqueira. Seus avós ajudavam pessoas vulneráveis com a distribuição de pescados e mantimentos. Devido a essa forte influência na sua infância, passou a atuar em trabalhos sociais.
Também exerceu a função de despachante público durante anos. É casado com Kayremn Marins e pai de dois filhos: Gabriel e Enzo, seus maiores incentivadores neste trabalho.
Em sua primeira disputa eleitoral (2016), obteve 2.076 votos pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), consolidando o anseio do povo mais carente do município de Macaé. Seu mandato como vereador se consolidou como #mandatodopovo, sempre atento e próximo da população, principalmente das comunidades.
Em sua segunda disputa Eleitoral (2020), Alan obteve 2.474 votos pelo partido Cidadania, sendo reeleito como o terceiro vereador mais votado da cidade. Sua campanha teve como foco melhorias para o povo e a continuidade do mandato.
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.
Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.
Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.