Amaro Luiz

Nome Completo: Amaro Luiz Alves da Silva

Partido: PV

Função: Vereador(a)

Telefone: (22) 2796-7800

Ramal: 331

Amaro Luiz Alves da Silva nasceu em Macaé em 23 de outubro de 1961. É cristão, viúvo, pai de sete filhas e avô de sete netos. Órfão de pai e mãe muito cedo, trabalhou como pescador, feirante, pedreiro e impressor gráfico. Ao atingir a maioridade, alistou-se no Exército, onde obteve formação de cabo e sargento da área de saúde. Atuou no Hospital Central do Exército (HCEX) e na Clínica São Lucas, como enfermeiro. Também foi rádio operador e enfermeiro em plataformas de petróleo.

Durante suas atividades laborais, embarcado, uniu-se a outros trabalhadores da indústria offshore e fundou o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob). Desse modo, obteve conquistas importantes para a categoria, como o cumprimento da Lei Federal que define a jornada de trabalho 14×21 para todos os trabalhadores offshore do Brasil.

Foi eleito vereador em Macaé pela primeira vez em 2012. Lutou por diversas causas sociais de impacto para os cidadãos: emendas impositivas para melhores condições nas escolas, unidades de saúde, iluminação, segurança e transporte. Amaro ainda desenvolve projetos sociais há mais de 20 anos no município, como o “Criança Feliz”, que leva esporte e cultura para diversos bairros e comunidades macaenses.

 

* Informações fornecidas pelo gabinete do vereador

TV Câmara

Nossas sessões ao vivo são realizadas terças e quartas às 10:00h

Ouvidoria Legislativa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.