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Parlamentares discutem segurança alimentar e proteção de vulneráveis

Leandra e Salgado propuseram as matérias. Na sessão, foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (Foto: Tiago Ferreira)

Os vereadores macaenses aprovaram, nesta quarta-feira (26), o Selo de Higiene ABC, de categorização sanitária para estabelecimentos que manipulam e vendem alimentos. A proposta é de Ricardo Salgado (MDB). “Queremos estimular o empresário compromissado com segurança alimentar, investindo em tecnologias, boas práticas de manuseio e excelência sanitária”, argumenta Salgado.

Os selos A, B e C correspondem a descontos de 50%, 30% e 20% no licenciamento a ser pago pelas empresas com melhores práticas sanitárias. Segundo ele, o Projeto de Lei (PL) 338/2026 é uma questão de justiça tributária, aos “empresários, que tanto sofrem com os impostos”.

O parlamentar do MDB ainda propôs o PL 273/2025, aprovado na sessão, que prevê assistência psicossocial, educacional e financeira a órfãos de vítimas de feminicídios. “Essas mulheres, com frequência, sustentavam suas famílias e estamos tratando da sobrevivência de seus filhos. Infelizmente, essa demanda continua alta. Apenas no Sudeste, foram 49 casos no primeiro semestre de 2025, e 48 neste ano”.

Leandra Lopes (PT) foi coautora. “A matéria contempla exatamente o caso dos cinco filhos da vítima de um dos feminicídios que tivemos recentemente em nossa cidade. As secretarias de Assistência Social, da Mulher e de Habitação estão se esforçando para dar suporte, mas precisamos de uma política pública permanente”.

Denúncia da violência contra idosos

A vereadora petista também obteve aprovação para o PL 267/2025, em prol do recebimento de denúncias de violência contra pessoas idosas. “Elas precisam de um local e tratamento adequado para denunciar. Soube de uma que sofreu furto pelo próprio cuidador”.

Liomar Queiroz (Agir), presidente da comissão parlamentar dedicada a esse tema, informou o whatsapp do Disque Idoso: (22) 99102-6627. “Recentemente, apresentamos um requerimento sondando a prefeitura sobre o funcionamento desse canal. Está sendo estudada a possibilidade de que seja um número de três dígitos, a fim de facilitar os pedidos de socorro.

Todos os projetos de lei aprovados seguem para análise do Executivo.

Aprovada a LDO para 2027

No início da sessão, foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o próximo ano. No debate, foram mencionados investimentos nas políticas públicas para o desenvolvimento profissional e em favor das Pessoas com Deficiência (PcD). A LDO, elaborada pelo Executivo e votada pelo Legislativo, anualmente, estabelece as metas e diretrizes para o orçamento do ano seguinte. A de 2027 foi apresentada em audiência pública na Câmara, no mês passado.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.