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Elias Jorge de Souza nasceu em São José de Ubá-RJ, no dia 31 de julho de 1964, filho do casal de agricultores Ulisses Garcia de Souza e Euzir Jorge de Souza. Cresceu na roça, acompanhando seus pais.
Na sua adolescência mudou-se para a cidade do Rio de Janeiro, onde trabalhou durante um período até abrir seu próprio comércio de autopeças e lubrificantes.
Em 1987, mudou-se novamente, agora para a capital paulista, onde trabalhou por quatro anos como despachante de tráfego. Logo em seguida, iniciou seu comércio de cereais, que se estendeu por dez anos. Dessa passagem por São Paulo é que vem o nome Paulista, pelo qual é mais conhecido.
Em 2001, chegou a Macaé, onde continuou com o ramo do comércio. Em 2004, foi eleito o primeiro presidente da associação de moradores do bairro Nova Esperança, sendo um dos mais votados da história.
Em 2016, foi candidato a vereador na coligação PTC-PHS, pela qual obteve 856 votos, ficando na 3ª suplência.
Em 2020, voltou a ser candidato pelo Podemos, quando obteve 1.166 votos, ficando na 1ª suplência.
Infelizmente, devido á pandemia de Covid19, Macaé perdeu um grande parlamentar que foi seu amigo e colega de partido, Thales Coutinho. Assim, assumiu em seu lugar como parlamentar titular no dia 4 de agosto de 2021.
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.
Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.
Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.