Câmara apura responsabilidades no contrato entre prefeitura e BRK

Íntegra do depoimento está disponível no final do texto. (Foto: Tiago Ferreira)


Uma nova oitiva da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga irregularidades no contrato da BRK Ambiental com a prefeitura foi realizada nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Macaé. Dessa vez, os vereadores que presidem a CEI ouviram o secretário adjunto de saneamento, Ricardo Pereira Moreira, que também ocupou a pasta na gestão passada. Ele e a equipe técnica da Secretaria responderam perguntas sobre a fiscalização do serviço e apontaram fragilidades no contrato.
De acordo com o secretário de saneamento, desde que ele assumiu a Secretaria, em 2018, os certificados de conclusão de etapas das obras de saneamento na cidade – fornecidos pelo município para que a empresa receba os incrementos financeiros previstos no contrato – deixaram de ser emitidos sem a sua execução total. “Isso quer dizer que a empresa só recebe pelo serviço se o tiver concluído com êxito”.
Segundo técnicos da secretaria, desde 2016 a prefeitura vinha fornecendo os certificados com ressalvas sobre partes do serviço não realizadas ou mal executadas. “Multamos a empresa nove vezes por não terem conseguido resolver alguns desses problemas. Mas até 2018 a BRK recebia o pagamento e os acréscimos por conclusão de etapas, mesmo não tendo cumprido integralmente o que estava previsto”, informou Ricardo.
Outro problema apontado pelo secretário eram os valores irrisórios das multas, que, segundo ele, contabilizavam 0,01% do valor do serviço. “Custavam em média pouco mais de R$ 300 à BRK. A partir do quarto termo aditivo do contrato, alteramos o percentual para 0,1%, o que dá, em média, pouco mais de R$ 3 mil por multa”, o que na opinião de Ricardo ainda não é o ideal, embora seja mais razoável.
Parlamentares em ação
A vereadora Iza Vicente (Rede), titular da CEI, criticou o desmonte dos instrumentos fiscalizadores e a ausência de uma agência reguladora, já que, desde a extinção da Empresa Pública Municipal de Saneamento (Esane), a equipe de fiscalização perdeu recursos e autonomia para agir de imediato diante dos problemas, conforme esclareceu Ricardo Moreira. “A secretaria precisa estar instrumentalizada para atender aos interesses da população”, advertiu Iza.
Para o presidente da CEI, Amaro Luiz (PRTB), a sociedade precisa saber quem aprovou e assinou esse contrato pelo município, beneficiando a BRK e prejudicando os cofres públicos e os contribuintes. “Temos um contrato bilionário com a concessionária e esgoto a céu aberto na cidade”. Edson Chiquini (PSD), relator da CEI, apoiou: “Vamos investigar até chegar aos responsáveis”.
Mudanças propostas no contrato
Os técnicos da Secretaria Adjunta de Saneamento relataram que um grupo de trabalho foi formado para a criação de um quarto termo aditivo de contrato, mas que este apenas antecipa o cronograma de metas (de 2024 para 2022) e prioriza os locais que já estão recebendo intervenções, além de incluir áreas como o Aeroporto, Bosque Azul e Ajuda (de Cima e de Baixo).
Fragilidades no contrato
O secretário e sua equipe apontaram o que eles consideram os principais problemas da formalização dessa PPP:

  1. A não inclusão da Região Serrana e da Lagoa de Imboassica para receber as obras de tratamento de água e esgoto, assim como de outras localidades que ficaram em parte ou integralmente de fora da área de concessão da BRK – como o bairro Virgem Santa e a área onde fica situado o Condomínio Brisa do Vale;
  2. A falta de previsão para que a BRK realize o serviço de limpa-fossa;
  3. A cota negativa, que autoriza a empresa a cobrar do contribuinte, mesmo quando ele ainda não faz uso do serviço, desde que a rede esteja disponível na sua rua;
  4. O alto valor do contrato com relação à contrapartida dada pela empresa, que ainda recebe incrementos periódicos do município e repasses pecuniários oriundos dos contribuintes.
  5. A falta de objetividade e clareza das normativas


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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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