Profissionais da educação poderão ter curso de primeiros-socorros

Rond aliou-se a George para reapresentarem projeto arquivado em 2017 (Foto: Tiago Ferreira)

Uma proposta de Rond Macaé (Patriota) e George Jardim (PSDB), prevendo curso de primeiros-socorros para profissionais da educação, foi aprovada nesta terça-feira (9) no Legislativo macaense. O Projeto de Lei (PL) 048/2021 já havia sido apresentado por George em 2017. “A liderança do governo na época tentou viabilizá-lo junto ao prefeito, mas não deu em nada”.

O vereador tucano disse que teve a ideia ao observar a distância entre as escolas da Serra macaense e as unidades de atendimento emergencial na região central. “Não há socorro perto. Creio que o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) vai compreender o alcance do projeto”.

Por sua vez, Rond defendeu o PL lembrando o caso de uma criança que perdeu a vida ao enfartar numa sala de aula na Barra. Amaro Luiz (PRTB) disse que a legislação sobre investimentos do Executivo pode fazer com que o texto seja vetado. “Ele implica em custos para o município, mas a ideia é boa e votarei favorável”.

O presidente Cesinha (Pros) também falou sobre o impedimento aos parlamentares de propor leis que gerem gastos para os cofres públicos. Segundo ele, o ideal seria que fosse um requerimento ou indicação, para que o próprio governo apresentasse um projeto. “Se os vereadores não conversarem com o prefeito, essa lei já chegará a ele com orientação de veto feita pela Procuradoria”.

Mudar a Lei Orgânica

Rafael Amorim (PDT) disse que é necessário mudar a parte da Lei Orgânica que determina a proibição. “O Legislativo deve ter a força de já poder prever o orçamento de seus projetos”. Professor Michel (Patriota) afirmou que entidades como a Cruz Vermelha poderiam ministrar gratuitamente os cursos.

O PL 048/2021 teve aprovação unânime e segue para o Executivo. Se sancionado, entra em vigor. Caso seja vetado pelo prefeito, volta à Câmara numa nova votação, para derrubada ou manutenção do veto.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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