Projeto de Lei da Moeda Social será votado na próxima semana

Os prazos de tramitação foram suprimidos e vereadores prometeram abrir mão de emendas (Foto: Tiago Ferreira).

Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (20), na Câmara Municipal de Macaé, o regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 41/2023. Trata-se do Programa Municipal de Combate à Pobreza e Desigualdades Moeda Social, de autoria do Poder Executivo. A pedido do vereador e líder do governo no Legislativo, Luciano Diniz (Cidadania), também foi aprovada a supressão de todos os prazos regimentais e das comissões. A medida garante que a proposta seja discutida e votada ainda este mês. A previsão é que entre na pauta já na próxima quarta-feira (27).

O presidente Cesinha (Solidariedade) reconheceu o esforço do Executivo e dos técnicos que elaboraram o projeto. “Vivemos um momento de retomada da economia, mas uma parte da população continua excluída. Essa proposta vai garantir a cada família de baixa renda o recebimento de R$150 por chefe de família e R$ 75 para até três filhos”. Ele ainda destacou a contribuição da Câmara, que deu celeridade ao processo, tornando sua implantação possível.

Luciano esclareceu que em 2024 o programa não poderia ser implementado, já que é ano eleitoral e a legislação veda ações como esta. Por esse motivo, foi solicitada urgência na aprovação, a fim de que a primeira parcela do auxílio, previsto no programa, possa ser paga até dezembro de 2023. “Além disso, muitas pessoas empobreceram desde a pandemia e quem permanece em vulnerabilidade social não pode esperar”.

Professor Michel (Patriota) fez um apelo aos demais parlamentares para não apresentarem emendas. Dessa forma, o prazo não precisará ser estendido. “Creio que será possível aprimorar o programa, junto ao Executivo, após a sua implantação”. Para o vereador, mais que um programa de distribuição de renda, o PL é um fomento para a economia.

Projeto completo

Iza Vicente (Rede) declarou que abrirá mão das emendas. “O projeto está completo. Além da moeda social, ele cria o banco popular, o programa de crédito para microempreendedores e atende à demanda das famílias PcD (Pessoas com Deficiência)”.

Amaro Luiz (PRTB) lembrou que a proposta foi apresentada pela primeira vez pelo então vereador Igor Sardinha, em meados de 2013. Entretanto, ela foi rejeitada pela maioria na Câmara. “Portanto, Macaé não está copiando Maricá. O município apenas implementou o projeto antes”, disse ele, referindo-se a iniciativa já em vigor naquela cidade.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.