Vereadores pedem anulação do concurso da Prefeitura de Macaé

Falhas na elaboração, na aplicação e na correção das provas por parte da FGV motivaram os pedidos de cancelamento do concurso público (Foto: Ivana Gravina)

Uma moção de repúdio às questões de caráter ofensivo incluídas no último concurso público da Prefeitura de Macaé foi oficializada na sessão desta terça-feira (22), pela Câmara de Vereadores. O documento foi assinado pelos 17 parlamentares, que relataram ainda outros problemas na aplicação da prova, organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em plenário, foi pedida a anulação da prova.

Guto Garcia (MDB), que também é professor da UFRJ, informou que há uma questão de matemática com gabarito errado, que não foi retificada. “Eu resolvi a questão e posso assegurar que está equivocada, como já mostrei na minha rede social”. De acordo com o parlamentar, a FGV anulou algumas questões, mas não esta. “Diante das ofensas às mulheres e dos erros cometidos, acho que o melhor a fazer é anular esse concurso”, ponderou.

O vereador Edson Chiquini (Cidadania) fez coro à proposta de anular a prova, que foi realizada no dia 13 de outubro de 2024. Para ele, diante da desorganização geral, dos atrasos para começar a prova, da falta de preparo dos fiscais e do desrespeito às mulheres, o cancelamento se faz necessário. “E se isso acontecer, peço, ainda, à Prefeitura de Macaé, que reveja a contratação da FGV como banca organizadora”. O parlamentar sugeriu trocar por outra.

Iza Vicente (Rede) acrescentou que, embora algumas questões com conteúdo misógino tenham sido anuladas, uma associação de mulheres já pediu a anulação total do concurso ao Ministério Público (MP). O motivo seria novamente a temática discriminatória na prova, mas, dessa vez, envolvendo crianças e religião. “Essa é uma questão muito séria, pois sabemos que é através da disseminação de pensamentos de inferioridade da mulher – ou de outro grupo de indivíduos – que chegamos às ações extremas, como a que aconteceu neste final de semana”.

A vereadora citou o feminicídio ocorrido no início da tarde do último sábado (19), no Centro da cidade. Na ocasião, uma mulher foi morta com três tiros ao sair do seu local de trabalho. De acordo com a polícia, o principal suspeito é o ex-companheiro da vítima, que teria sido rejeitado ao tentar reatar o relacionamento.

O parlamentar Luiz Matos (Cidadania) pediu um minuto de silêncio pela morte da vítima, Williana Chaves Barbosa, de 28 anos. O requerimento foi atendido no encerramento da sessão.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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