Presidente reafirma a legalidade das ações do Legislativo macaense

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Eduardo Cardoso tranquilizou os demais vereadores e a população sobre as denúncias contra o legislativo.</span>

Ao final da sessão ordinária desta quarta-feira (4), o presidente da Câmara de Vereadores de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), tranquilizou os vereadores e a população de que não há qualquer irregularidade no processo licitatório para registro de preço do serviço de buffet, homologado pelo legislativo no dia 18 de julho de 2014. A suspeita foi levantada pela OAB-Macaé, que emitiu um relatório apontando as supostas irregularidades. O assunto foi noticiado pela TV Record, no dia 4 de setembro de 2014.
 

Conforme explicou o presidente, uma comissão de advogados e pregoeiros foi formada, internamente, para avaliar a situação, mas a conclusão da equipe técnica é de que não houve irregularidade por parte da instituição. “Tanto é verdade que encaminhei, espontaneamente, uma cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado. Também estive na OAB-Rio e entreguei outra cópia ao presidente, Felipe Santa Cruz Scaletsky, para que ele e sua equipe avaliem o processo.”
 

Agora, Eduardo aguarda o parecer dos dois órgãos (TCE e OAB Rio), mas fez questão de deixar claro que não citou o nome do presidente da OAB-Macaé, François Pimentel. Embora, em sua opinião, esses ataques tenham intenções políticas. “Meu objetivo é apenas esclarecer o que aconteceu e mostrar que o processo foi absolutamente claro e legítimo”, ressaltou. 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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