Vagas privativas podem ser destinadas a idosos e deficientes físicos

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O Projeto de Lei 19/2014, de autoria do Executivo, foi aprovado com duas emendas do Legislativo.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Aprovado na sessão desta quarta-feira (17), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei 19/2014, de autoria do Executivo, com duas emendas do Legislativo. Ele regulamenta a resolução 302/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que veda a destinação de parte das vagas na via pública para o estacionamento privativo, nos casos não previstos na legislação.</span></span><br />     &nbsp;

Na prática, a proposição libera as vagas no entorno do Palácio Legislativo Cláudio Moacyr de Azevedo (Av. Rui Barbosa 197, Centro), que eram privativas aos vereadores. Nesse caso, o espaço poderá ser utilizado para o estacionamento rotativo ou para outra finalidade estabelecida pela administração municipal.
 
Junto do projeto, foram aprovadas duas emendas, ambas do vereador Maxwell Vaz (SD). O objetivo delas é destinar essas vagas disponíveis para os deficientes físicos, idosos e para o estacionamento de curta duração – pelo período máximo de 30 minutos, com o uso obrigatório de pisca-alerta ligado.
 
Para Maxwell, a ideia é dar um destino melhor ao espaço, já que não há vagas de estacionamento suficientes para as pessoas com deficiência e para os idosos no centro da cidade. “Estamos reparando um problema crônico, uma injustiça com os que possuem algum tipo de deficiência e com os idosos.”
 
O parlamentar Igor Sardinha (PT) defendeu as emendas, dadas as necessidades, muitas vezes não respeitadas, desses dois segmentos da sociedade. “Isso também ocorre pela total ausência de fiscalização do poder público. Por isso, de nada adianta reservar essas vagas, se não houver fiscalização para assegurar o direito dos idosos e deficientes de utilizá-las”, disse.
 
O presidente Eduardo Cardoso (PPS) e o vereador Paulo Antunes (PMDB) também se posicionaram favoráveis a emenda, mas afirmaram que acompanhariam o voto do líder do governo na Câmara, Júlio César de Barros (PPL). Este, por sua vez, a princípio havia se posicionado contrário a proposta, mas voltou atrás atendendo ao pedido dos colegas parlamentares. Projeto e emendas foram aprovadas por unanimidade entre os presentes. 

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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