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Câmara discutirá Planta Genérica de Valores Imobiliários

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Uma audiência pública será realizada&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">na quinta-feira (9), às 17h, na nova sede da Câmara Municipal de Macaé.</span>

Foi aprovada nesta terça-feira (30), pelos vereadores de Macaé, a realização de uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 05/2014, de autoria do Poder Executivo. A discussão sobre a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários acontecerá na quinta-feira (9), às 17h, na nova sede da Câmara Municipal de Macaé. A proposta é do líder da bancada do governo, o vereador Júlio César de Barros (PPL).
 

A pauta é de grande interesse da população, já que a partir dela serão atualizados os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do valor venal dos imóveis na cidade, além de legalizar construções em algumas localidades. Devido a este fato, toda a população está convidada a participar deste momento.
 

A primeira discussão do PL 05/2014 também foi feita na sessão ordinária desta terça-feira (30). Na ocasião, o vereador Maxwell Vaz (SD) alertou para o que ele considera uma “injustiça social”. “Segundo o projeto do governo, imóveis de porte semelhante em bairros como Aroeira, Miramar e Malvinas terão o mesmo valor cobrado de IPTU, por exemplo. Mas isso é injusto porque a capacidade pagadora dos moradores dessas localidades são diferentes.”
 

O parlamentar ainda chamou a atenção para o aumento dos impostos que, em alguns casos, chegarão a 100%, segundo a nova proposta. “Essa é uma pauta que afeta diretamente a economia popular, por isso a importância dos cidadãos participarem do debate”, afirmou Maxwell.
 

Os parlamentares Luciano Diniz (PT) e Paulo Antunes (PMDB) defenderam a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários. “Esta planilha está muito defasada, o que pode prejudicar o cidadão que tenha um imóvel desapropriado ou mesmo que precise vendê-lo, sem falar nas pessoas que não possuem seu imóvel totalmente legalizado”, argumentou Luciano.
 

Marcel Silvano (PT) e Igor Sardinha (PT) ainda levantaram a discussão sobre a especulação imobiliária em Macaé e o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), garantiu que apresentará uma ementa ao projeto, aperfeiçoando alguns detalhes da proposta do governo municipal.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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