Servidores do Legislativo participam de palestra sobre sinais de pontuação

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Evento promove a capacitação e a valorização dos servidores do Legislativo.</span>


A professora-redatora Rosângela Vasconcelos ministrou, na última sexta-feira (17), na Câmara Municipal de Macaé, a palestra Sinais de pontuação – tudo é uma questão de ponto de vista. O objetivo é capacitar os servidores do Legislativo para a elaboração de textos e documentos oficiais, além de promover a valorização desses profissionais.
 
Conforme demonstrou a professora, a pontuação gráfica pode parecer um assunto de menor relevância para alguns, mas sua má utilização pode causar sérios mal-entendidos e mudar completamente o sentido de uma mensagem. “Se não estivermos atentos à pontuação, a mensagem pode ganhar um sentido dúbio ou até mesmo contrário ao que o emissor desejava exprimir”.
 
Rosângela agradeceu a oportunidade de compartilhar esse conhecimento com os colegas e recebeu um novo pedido do público: a realização de uma palestra sobre concordância verbal e nominal. “Fico feliz em transmitir para outros um pouco do que eu aprendi e ainda receber um retorno positivo das pessoas”.
 
A iniciativa do evento é da Diretoria de Assuntos Legislativos, que realiza ações semelhantes em parceria com diversos setores da Câmara Municipal de Macaé. “A ideia é utilizar os próprios servidores da Casa para ministrar palestras, dentro de suas respectivas áreas de conhecimento, promovendo a valorização desses profissionais e a integração das equipes”, esclareceu o diretor de Assuntos Legislativos, Aristófanis Quirino.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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