Vereadores discutem implantação do ponto biométrico na Câmara

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">A proposta do vereador Júlio César de Barros (PPL) foi&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">aprovada por unanimidade.</span>


Um requerimento do vereador Júlio César de Barros (PPL), aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (6), propôs a implantação do ponto biométrico na Câmara Municipal de Macaé. O presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), declarou que atenderá a reivindicação dos parlamentares o mais breve possível, uma vez que o pedido foi aprovado por unanimidade.
 
De acordo com o autor da proposta, a ideia é regular a assiduidade dos funcionários e moralizar o trabalho na instituição. “Estamos atravessando uma crise e, neste momento difícil, não dá para manter quem não quer trabalhar”, defendeu Julinho do Aeroporto.
 
Os vereadores Amaro Luiz da Silva (PSB) e Maxwell Vaz (SD) apoiaram a iniciativa, pois acreditam que o ponto eletrônico valoriza quem cumpre o seu horário de trabalho corretamente.
 
Para Maxwell, essa também é uma forma do Legislativo dar exemplo e conquistar credibilidade na sociedade. “Sou favorável, desde que seja igualmente válido para os servidores da Casa (concursados), os cedidos por outros órgãos públicos e os comissionados. Assim, todos serão tratados da mesma maneira.”
 
Marcel Silvano (PT) lembrou o caso dos trabalhadores que exercem as suas funções além dos dias e horários de expediente da Câmara. “Também sou a favor do ponto biométrico, mas precisamos dialogar bem essa proposta, de modo que contemple o registro do trabalho daqueles que, eventualmente, atuam no período noturno e aos finais de semana.”
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.