Reforma Administrativa deve ser votada na próxima semana

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A proposta da Prefeitura de Macaé de redução de gastos com a folha de pagamento tramita em regime de urgência.</span>

Foi lida, na sessão ordinária desta quarta-feira (27), uma mensagem do prefeito Aluízio Santos Jr. solicitando à Câmara Municipal de Macaé que tome as providências necessárias para a redução dos vencimentos do prefeito e do vice-prefeito em 20%. A mensagem faz referência ao conteúdo da Reforma Administrativa, questionada por alguns vereadores por esta ação ser de competência exclusiva do Legislativo e, portanto, não poderia partir do Executivo.
 

A proposta da Prefeitura de Macaé de redução de gastos com a folha de pagamento chegou ao Legislativo no dia 12 de maio e tramita em regime de urgência.
 

De acordo com o Presidente da Casa, Eduardo Cardoso, as Comissões de ‘Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais’ e ‘Finanças, Orçamento, Planejamento e Tributação’ têm até hoje (27) para entregar os seus pareceres sobre a Reforma Administrativa. “Se os relatórios das comissões forem favoráveis, votaremos a Reforma Administrativa na próxima terça-feira (2). Caso contrário, votaremos o parecer das comissões nesta data.”
 

Seja qual for o posicionamento das comissões, o presidente do Legislativo acredita que a Reforma será votada até a próxima quarta-feira (3). “Acho improvável que qualquer vereador se posicione contra uma proposta que trará mais economia e eficiência para administração municipal.”
 

Para Eduardo, o grande mérito da iniciativa é a economia aos cofres públicos, que pode chegar a 30% no pagamento de folha salarial. Segundo ele, essa redução de gastos é uma necessidade, dado o contexto de crise e o fato da Prefeitura de Macaé ter atingido o seu limite, no que diz respeito ao pagamento de pessoal, para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O dinheiro economizado será investido em serviços e obras essenciais para a população”, supõe.
 

Ainda de acordo com o presidente, as alterações serão feitas apenas nos salários do prefeito, vice-prefeito e dos funcionários comissionados. “A redução nos vencimentos não atingirá os servidores efetivos, ou seja, os concursados”, disse Eduardo.
 

Incorporações  – Na ocasião, o vereador Marcel Silvano (PT) sugeriu que a Câmara reencaminhe um requerimento de sua autoria, em que solicita a regulamentação das incorporações no município, responsáveis por altos salários. Segundo o parlamentar, com o pedido de reenviar a sua proposta, espera-se a confirmação da intenção de realmente enxugar a folha de pagamento de maneira séria.
 

“Não estou dizendo que vamos fixar esses valores, só peço à Casa para reforçar o pedido ao prefeito, para que ele encaminhe uma legislação redimensionando as incorporações. É preciso tratar isso para não quebrar a máquina daqui a um tempo”, ressaltou Marcel.
 

O conteúdo da Reforma Administrativa, enviado ao Legislativo, não prevê alteração nas incorporações.

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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