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Depósito de veículos apreendidos volta a ser tema de debate na Câmara

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Requerimento foi enviado ao MP solicitando informações sobre a denúncia contra a empresa Rodando Legal.</span></span>

O vereador Nilton César (PROS) apresentou nesta quarta-feira (27), na Câmara Municipal de Macaé, um requerimento a ser enviado ao Ministério Público. O documento solicita informações sobre o relatório entregue ao órgão acerca dos serviços da empresa Rodando Legal, responsável pelo depósito de carros apreendidos na cidade. “A empresa está atuando em situação ilegal no município. O relatório foi entregue aos procuradores solicitando nova licitação, mas ainda não tivemos resposta”.
 

Segundo o vereador, o pátio da Rodando Legal não tem boas condições para o serviço e está lotado, o que leva os veículos a serem armazenados em municípios vizinhos como Carapebus e Casimiro de Abreu. “Já que a empresa não realiza bem os serviços, deve-se contratar uma nova empresa que se comprometa a realizá-los”, questionou Nilton César.
 

Maxwell Vaz (SD) frisou que recorrer a depósitos em município vizinhos dificulta aos macaenses resgatarem seus veículos. “Se o atual pátio não é suficiente, é preciso encontrar um local em Macaé para receber os veículos apreendidos. Além disso, o local deve ter condições para atender adequadamente às pessoas que vão até lá para retirarem seus automóveis”. Ele sugeriu ainda que se recorra à Procuradoria do Estado, pelo fato de o serviço ter sido licitado pelo Detran-RJ.
 

Já Amaro Luiz (PSB) criticou a liminar dada pelo Judiciário para que a Rodando Legal continuasse operando o serviço. Ele sugeriu que fossem verificados também os pátios da empresa em Casimiro de Abreu e Carapebus, para ver como estão sendo realizados os serviços. Igor Sardinha (PT) propôs que fosse feito um contato com as Câmaras Municipais desses municípios para um trabalho conjunto de fiscalização.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.