“Galpão Social” poderá recuperar e doar utensílios domésticos

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A indicação do vereador George Jardim sugere à Prefeitura de Macaé que retome o projeto “Galpão Social”.</span>

Uma indicação do vereador George Jardim (PMDB) para que a Prefeitura retome o “Galpão Social” foi aprovada por unanimidade entre os vereadores presentes na sessão desta quarta-feira (9). “Com frequência, passamos por nossas ruas e vemos sofás, fogões e móveis usados jogados fora e que vão muitas vezes agravar os efeitos das enchentes. O Galpão Social seria um estabelecimento, onde esse material poderia ser reparado e entregue às famílias de orçamento reduzido”, explicou.
 

O serviço, segundo ele, incluiria a retirada, por caminhões da Prefeitura, na casa das pessoas que quisessem dispensar os objetos. Elas telefonariam para um número determinado, solicitando a retirada. Igor Sardinha (PT) sugeriu que à indicação do Galpão Social fosse “acoplada” a emenda feita na Reforma Administrativa, de autoria do próprio Igor, que regulamenta um serviço semelhante, porém, relativo a material de construção.
 

Maxwell Vaz (SD) afirmou que se trata de uma iniciativa de sustentabilidade que reúne “redução de resíduos” e “atendimento as pessoas”, muito importante num período como o atual, no qual se vive um “consumo exagerado”. George Jardim concluiu a defesa da sua proposição, dizendo que o Galpão Social também poderia gerar renda para as pessoas envolvidas na recuperação do material doado.

Indicação

Segundo o artigo 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaé, “indicação é a proposição escrita através da qual o Vereador poderá sugerir medidas de interesse público aos poderes competentes”.

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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