Vereadores aprovam divulgação de salários no Portal da Transparência

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Os vereadores&nbsp;<span style="text-align: justify;">Paulo Antunes e&nbsp;</span><span style="text-align: justify;">Eduardo Cardoso deram esclarecimentos à população na sessão</span></span></span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;desta terça-feira (1º).</span>
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A divulgação dos vencimentos de todos os funcionários da Prefeitura de Macaé (comissionados e concursados), por meio do Portal da Transparência, foi tema de debate na sessão ordinária desta terça-feira (1º), na Câmara Municipal. Apesar do presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), e do irmão do vereador Paulo Antunes (PMDB), Júlio Martins Antunes, terem tido seus nomes divulgados nas redes sociais com salários que não correspondem aos seus ganhos mensais, os parlamentares foram unânimes ao defenderem a transparência nos atos do Executivo.
 

Eduardo Cardoso esclareceu que o valor bruto de R$ 43.044,67, referente ao vencimento do mês de junho de 2015, foi acrescido das férias e do pagamento de indenizações relativas ao período em que ele foi secretário de Saúde. Ele, que também é médico socorrista concursado da Prefeitura de Macaé, afirmou que durante todo o período em que ocupou o cargo de secretário de Saúde nunca tirou férias. “Dei entrada no processo este ano e o pagamento só saiu em junho. Mas nos próximos meses vou receber apenas o meu salário de servidor, que varia entre R$ 8 e 10 mil líquido.”
 

Já o vereador Paulo Antunes justificou que o salário de R$ 66.792,13 bruto, recebido pelo seu irmão no mês de junho, também foi acrescido de férias e do valor pago pelo cargo de subsecretário de Obras. Júlio Antunes também é servidor do município, onde ocupa o cargo de fiscal de obras e, atualmente, recebe R$ 12.322,22 líquido de salário mensal. “É uma covardia divulgar o valor de mais de R$ 65 mil como se ele recebesse essa quantia líquida todo mês. Sou a favor da divulgação, mas é preciso dar os devidos esclarecimentos para que a população saiba a verdade.”
 

Tanto Eduardo Cardoso quanto Paulo Antunes convidaram a população a comprovar as informações dadas em plenário, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura de Macaé e conferindo o pagamento dos meses subsequentes. Paulo Antunes ainda frisou que os valores divulgados não incluíram a redução de vencimentos, estabelecida pelo PL 33/2015, proposto pelo prefeito e aprovado pela Câmara. “A redução passou a vigorar a partir de julho deste ano.”
 

Eduardo Cardoso negou que houvesse qualquer intenção por parte dos vereadores de pressionar o prefeito para retirar as informações salariais – ou de qualquer outra natureza – do Portal da Transparência, conforme divulgado nas redes sociais. “Somos todos a favor de que a administração pública seja mais clara e transparente. Só não queremos que oportunistas manipulem e distorçam as informações para fins políticos”, salientou.
 

Luciano Diniz (PT) aproveitou para lembrar que a transparência na administração pública é uma determinação federal e que Macaé vem se esforçando para melhorar nesse aspecto. Segundo ele, desde julho de 2015, todos os funcionários do município têm como teto salarial o vencimento do prefeito, que é de R$ 17.378, 71 mensal. “A exceção são os procuradores, que têm o teto definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aqueles servidores que tiveram seus direitos adquiridos assegurados por meio de processo judicial.”
 

O líder do governo na Câmara, Júlio César de Barros (PPL), e os vereadores Marcel Silvano (PT) e Maxwell Vaz (SD) também defenderam a divulgação das informações por meio do Portal da Transparência. Marcel sugeriu que a Câmara ouvisse um representante do Executivo para saber quais as ações previstas para dar mais transparência à administração pública. Luciano se propôs a fazer esse convite por meio de requerimento, que deve ser discutido e aprovado nas próximas sessões.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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