Comissão é criada para apurar denúncias sobre cobranças indevidas

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Proposta por Welberth Rezende, a comissão vai investigar também o contrato para as obras de saneamento na cidade.</span>

<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Devido às constantes denúncias dos consumidores sobre irregularidades nas contas de água e esgoto, a criação de uma nova comissão parlamentar foi aprovada nesta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Macaé. Proposta pelo vereador Welberth Rezende (PPS), que presidirá os trabalhos, a nova comissão vai investigar também a prestação de serviços de acordo com o contrato assinado entre a Odebrecht Ambiental e a Prefeitura de Macaé.</span></span><br />   &nbsp;

Segundo Welberth, os parlamentares vêm recebendo inúmeras reclamações de cidadãos que tiveram um aumento de até cinco vezes no valor da sua conta de água e esgoto, nos últimos meses. Muitos desses cidadãos atribuem o aumento à cobrança realizada pela Odebrecht Ambiental, para as obras de saneamento básico e tratamento de esgoto.
 
“Precisamos acompanhar essas questões e cobrar a realização do serviço de forma devida, pois, em alguns casos, o valor é exorbitante ou começa a ser cobrado antes mesmo da prestação do serviço ou da conclusão da obra”, disse Welberth.
 
Igor Sardinha (PRB) pediu que a comissão investigue também o cumprimento da Lei 11.145/2007, que estabelece que esse tipo de obra seja executada, prioritariamente, nas comunidades carentes e não em bairros nobres como Cavaleiros e Mirante da Lagoa, como acontece atualmente na cidade. “O atendimento deve começar por quem mais precisa, que são os moradores das Malvinas, Nova Holanda, Nova Esperança e outros locais da periferia.”
 
Além de Welberth Rezende, os vereadores Amaro Luiz (PRB) e Manoel Francisco Neto, o Manoel das Malvinas (PR), também fazem parte da Comissão.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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