Instituída gratificação para servidores da Câmara Itinerante

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A gratificação de R$ 200 é destinada aos servidores do Legislativo que trabalham além do horário de expediente da instituição.</span>

O Projeto de Lei (PL) 57/2015, de iniciativa da Mesa Diretora, foi aprovado nesta quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Macaé. A proposição institui uma gratificação de R$ 200 para os servidores do Legislativo que trabalham nas sessões da Câmara Itinerante, além do horário de expediente da instituição. As sessões acontecem nas manhãs de sábado e, recentemente, passaram a ser realizadas também nas noites de quinta-feira.
 

Desde de maio deste ano, quando o projeto foi retomado, os servidores estão sendo convocados para trabalhar, mas não recebiam uma compensação razoável para as horas dedicadas ao evento. “O projeto apenas corrige essa injustiça, oferecendo uma gratificação para aqueles que há meses vêm trabalhando além do seu horário de trabalho”, esclareceu o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS).
 

Marcel Silvano (PT) parabenizou os parlamentares da Mesa Diretora pela iniciativa, que, na sua opinião, é uma forma de reconhecimento do trabalho desses servidores. “Nos últimos meses, tivemos várias sessões da Câmara Itinerante, que acontecem sempre nos finais de semana e, agora, também à noite”.
 

O vereador lembrou ainda que esta é também uma maneira de dar a devida importância ao evento e incentivar a participação dos trabalhadores. “É muito merecida a gratificação para aqueles que abrem mão de outros compromissos e de estar com a sua família para se dedicarem à realização do projeto”, acrescentou Marcel.  
 

Edição desta quinta-feira (29) será em Córrego do Ouro
 

Falta de policiamento, projetos culturais e opções de esporte e lazer são algumas das reivindicações dos moradores de Córrego do Ouro, onde acontecerá a próxima edição da Câmara Itinerante. O evento será realizado nesta quinta-feira (29), a partir das 18h, na Praça Francisco Figueiró Thomaz, a praça principal do bairro, localizado na Região Serrana de Macaé.
 

O projeto Câmara Itinerante consiste em levar as sessões legislativas até as comunidades e bairros da cidade, aproximando o Poder Legislativo da população. O objetivo é dar oportunidade aos moradores de apresentarem propostas de melhorias para o seu bairro e cidade, além de cobrar ações do governo municipal.
 

Todas as cobranças e questionamentos realizados pelos moradores são incluídos em ata oficial e, posteriormente, encaminhados aos órgãos competentes.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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