Proposição alerta para perigo de caixas d’água como foco de mosquitos

Matéria foi aprovada por unanimidade

O Projeto de Lei 84/2016, que trata da comercialização de caixas d’água, foi aprovado nesta terça-feira (29) na Câmara Municipal de Macaé, para dar a possibilidade de se comprar apenas a tampa dos reservatórios. Segundo Igor Sardinha (PRB), autor do projeto, as caixas abertas são um dos maiores criadouros do mosquito aedes aegypti. “Observamos que é comum o vento derrubar as tampas, que acabam quebradas e 99% das lojas não vendem apenas a tampa. As pessoas, muitas vezes, com poucos recursos, não têm como comprar a caixa completa, e nem seria justo”.

 

A lei reforça o Código de Defesa do Consumidor, que de acordo com Igor, obriga os comerciantes a oferecer a opção de se adquirir apenas parte do produto, num caso como esse. “Lembro, ainda, que todas as emendas impositivas que apresentei ao orçamento deste ano são voltadas para essa luta, como a distribuição de repelentes, especialmente, para gestantes, aquisição de carros fumacê e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os agentes que combatem o aedes”.

 

Remédios contra hepatite C

 

O plenário aprovou, também, o Requerimento 129/2015, de autoria de Igor, que solicita informações ao Executivo sobre as providências “para solucionar os problemas que hoje impedem que o município receba do governo estadual os medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir”, utilizados no tratamento de hepatite C. O vereador afirma que a Farmácia Popular da cidade não recebe os remédios por não atender aos parâmetros de acondicionamento exigidos pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.