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Ruas sem nome prejudicam moradores

Entre os problemas, está o recebimendo de correspondências

As cerca de 500 ruas sem nome na cidade foram tema da sessão desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de Macaé. “A denominação de ruas é uma atribuição desta Casa, que é criticada equivocadamente”, afirmou o presidente Eduardo Cardoso (PPS), por ocasião da aprovação de 31 nomes para vias do município, propostos por diversos vereadores. Para agilizar o processo, os projetos foram votados em bloco.

 

“Já virou alvo de galhofa contra o Legislativo dizer que vereador apenas aprova nome de ruas. Mas quem diz isso não sabe o atrapalho que a falta de designação para cria na vida dos moradores”, disse Igor Sardinha (PRB). Segundo, Welberth Rezende (PPS), devido à impopularidade dessas proposições, os parlamentares deixaram de apresentá-las. “O resultado foi que há um enorme número de vias com nomes de Rua A ou Rua B, por exemplo, confundindo os correios na entrega de correspondências”.

 

“Eu fiquei sabendo de uma grande empresa que estava com dificuldades burocráticas para instalar-se na cidade porque a rua em que se localizaria não tinha nome”, disse Chico Machado (PDT). “A prefeitura está pedindo encarecidamente que o Legislativo nomeie as vias”, acrescentou Luciano Diniz (PMDB).

 

Força-tarefa para nomear vias públicas

 

Segundo Maxwell Vaz (SD) há inúmeras processos da prefeitura que são destinados a locais sem endereço definido por isso não podem ser despachados. “Por isso, montamos uma força-tarefa na Casa, unindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Secretaria de Assuntos Legislativos para agilizar a proposição de projetos de nomeação de ruas”, afirmou. O vereador informou, ainda, que o prazo para apresentação das propostas, que era três de junho, foi prorrogado. Ele solicitou que os parlamentares protocolem as proposições até esta sexta-feira (10).

 

Eduardo Cardoso também defendeu a importância de dar às vias o nome de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. “É um processo que faz com que a nossa história não fique esquecida. Além disso, o nome da rua é importante até na hora que alguém precisa informar o endereço para chamar uma ambulância ou os bombeiros”, concluiu.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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