Escola do Legislativo inicia o primeiro módulo de cursos

Em 2017, serão ministrados 44 cursos

O projeto para capacitar servidores do Legislativo iniciou o seu primeiro curso na tarde desta terça-feira (22). Até o final do ano, serão oferecidos seis cursos do módulo de informática, que começou com ‘Apresentações multimídias de Powerpoint’. Embora o projeto tenha sido concebido para funcionar no Museu do Legislativo, neste primeiro momento, as aulas serão ministradas na sede principal da Câmara Municipal de Macaé, na Virgem Santa.

 

O presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso, esteve presente na abertura do primeiro curso e reforçou a intenção da atual gestão de capacitar e valorizar o servidor, a fim de aumentar a eficiência no serviço público. “Estamos trabalhando por uma série de avanços, que incluem servidores motivados e qualificados”.

 

Ao todo, serão 44 cursos ministrados até o fim de 2017. No próximo módulo, terão início os cursos específicos, como gestão estratégica; contratos públicos; orçamento; Lei de Responsabilidade Fiscal; gestão de pessoas; licitação; documentação e acervo digital; entre outros.

 

A arquivista Cláudia Bemfica participa do primeiro curso e diz que pretende usar os conhecimentos adquiridos para dar apoio às reuniões da sua diretoria. Ela relatou que é a primeira vez que a Câmara realiza um curso para os servidores no próprio ambiente de trabalho. “É prático porque não precisamos nos deslocar e porque não há custo para o trabalhador”, concluiu.

 

O cozinheiro José Carlos Pereira concorda e acrescenta a otimização do tempo como vantagem. “O conteúdo é ótimo e vai nos auxiliar a ter uma atuação mais profissional”. Os professores são profissionais graduados e pós-graduados, com experiência comprovada, sendo boa parte mestres em suas respectivas áreas de atuação.

 

Em janeiro, será iniciada a capacitação para parlamentares e assessores da legislatura 2017-2020. Os cursos abordarão temas como Lei Orgânica Municipal, processos e técnicas legislativas, regimento interno, processo legislativo municipal, etc. O foco é aperfeiçoar a atuação dos vereadores e suas equipes de trabalho no atendimento à população.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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