Câmara aprova reforma administrativa da prefeitura

Projeto retorna ao Executivo

 

Após cinco horas de debates e votações, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta quarta-feira (7), por 11 votos a cinco, o Projeto de Lei Complementar 007/2016, que estabelece a reestruturação administrativa da prefeitura, com a extinção de fundações, empresas públicas e autarquias. De acordo com a base governista, as mudanças também deverão acabar com 70% dos cargos comissionados.

 

Todos os projetos relacionados às alterações da estrutura do governo tramitaram em regime de urgência. Durante o período, a Câmara realizou uma audiência pública sobre o tema e vereadores e comissões tiveram prazos regimentais para a apresentação de emendas. O projeto, agora, segue para sanção ou veto do prefeito.

 

“Faltou diálogo do governo com esta Casa e a população. Estamos lidando com profundas mudanças de políticas públicas e sociais que serão afetadas diretamente com estas mudanças. Aliás, há pouco tempo, aprovamos uma reforma que, ao meu ver, não teve qualquer avanço”, criticou Marcel Silvano (PT).

 

Maioria derruba pareceres da CCJ e votam emendas em blocos

 

Antes da votação da matéria principal, o plenário discutiu o parecer da Comissão de Justiça (CCJ), que optou por rejeitar o projeto. Durante os debates, Maxwell Vaz (SDD) e Chico Machado (PDT), membros da comissão, alegaram irregularidades e, com 10 votos contra o parecer e cinco a favor, a maioria optou pelo prosseguimento das votações.

 

“Respeito muito a CCJ e o corpo técnico desta Casa, mas é preciso reforçar que este plenário é soberano e a maioria deve decidir. Também entendo que todos os servidores concursados terão os seus direitos assegurados”, afirmou o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

“O governo precisa tomar esta medida para assegurar o futuro e garantir o pagamento dos salários em dia. Ninguém esperava uma crise tão forte quanto essa”, acrescentou Paulo Antunes (PMDB).

 

Em seguida, as bancadas entraram em acordo para votar as emendas em dois blocos: as que receberam parecer por prosseguimento e as por rejeição. Alegando coerência com o posicionamento da CCJ, Maxwell e Chico se anteciparam e declararam abstenção de voto para todas as emendas e foram seguidos por Renata Paes (PSC). Os demais presentes votaram a favor.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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