Vereadores aprovam mudança no Código de Zoneamento

Aprovação inclui mudanças em Zonas Industriais (ZIs)

A proposta do Executivo para alternar as Zonas Industriais (ZIs) III e IV foi o último projeto a ser discutido pela Câmara Municipal de Macaé no ano, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (28). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 019/2016 foi aprovado por 13 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção. A iniciativa ainda gerou emendas ao Código de Zoneamento da cidade, com 13 emendas voltadas para a readequação de áreas para comércio, condomínios e pequenos e médios empreendimentos.

 

“Macaé tem muito a ganhar com essas mudanças e teremos a oportunidade de gerar empregos e receitas que beneficiarão todos os macaenses. Diversos pontos contemplados nas emendas são necessidades antigas e que precisam ser oficializadas para que empresários locais possam regularizar e ampliar seus negócios”, defendeu Welberth Rezende (PPS).

 

No dia 13 de dezembro, a Câmara realizou uma audiência pública para discutir as mudanças das ZIs, localizadas em Cabiúnas e na Estrada de Santa Tereza. Assim que o PLC for sancionado, as zonas poderão receber novos empreendimentos, contemplando a área da praia do Barreto que poderá ser destinada a instalação de um porto, uma das bandeiras defendidas por diversos vereadores.

 

“No apagar das luzes, votamos um projeto de grande importância, mas que a não teve o tempo adequado para todos os debates. Eu mesmo não tive acesso às emendas”, criticou Marcel Silvano (PT). “Mesmo sendo da oposição, entendo que as mudanças têm propósitos de fomentar a economia e gerar oportunidades de emprego. Por isso, voto a favor”, rebateu Chico Machado (PDT).

 

Polêmica durante votação das emendas

 

Os vereadores Maxwell Vaz (SDD) e Paulo Antunes (PMDB) foram os autores da primeira emenda discutida, que autoriza empreendimentos residenciais dentro de ZIs. A proposta recebeu 11 votos favoráveis e 3 abstenções. As demais foram assinadas por Welberth Rezende e Luciano Diniz (PT) e receberam aprovação da ampla maioria dos presentes. Eles afirmaram que as emendas são fruto de estudos e necessidades levantadas por especialistas da prefeitura. “As mudanças readequarão Macaé ao atual momento, respeitando critérios técnicos”, frisou Diniz.

 

O presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), após se abster de votar nas primeiras emendas e votar contra as demais, justificou. “Me questiono se essas mudanças serão positivas. Também defendo que a população deveria ter participado dos debates, uma vez que esta Casa aprovará mudanças de grandes impactos em toda Macaé”, criticou.

 

Dentre as principais mudanças, destacam-se as inclusões de ruas em diversos bairros da área urbana nas permissões para o comércio, além de novas classificações de negócios e delimitações para obras em condomínios fechados. O zoneamento da Região Serrana passará a ser classificado no “Grupo I”, com permissão prévia para empreendimentos simples, como padaria, farmácia, açougue, etc.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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