Câmara discutirá projeto de gestão das escolas em audiência pública

Projeto tramita na CMM

 

Protocolado no fim de março, o Projeto de Lei (PL) 003/2017 será tema de uma audiência pública na Câmara Municipal de Macaé. A iniciativa do vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, foi discutida e aprovada na sessão desta terça-feira (4). Ele defende um debate com a população sobre a proposta que estabelece diretrizes da gestão educacional, incluindo o quantitativo de diretores e diretores adjuntos. A data será confirmada em breve.

 

“Trata-se de um projeto muito importante e que regulamenta a classificação das unidades escolares de Macaé. É necessário que o governo dê publicidade a esta lei e que a população participe dos debates”, declarou Julinho.

 

De acordo com os vereadores, o ato também servirá para acabar com os boatos de que o Legislativo é contra o projeto. “Na verdade, o Executivo solicitou a retirada de uma proposta idêntica, no ano passado”, lembrou Maxwell Vaz (SDD).

 

Márcio Bittencourt (PMDB) defendeu que a audiência seja agendada para, no máximo, a semana que vem. “Assim, não haverá atrasos na tramitação do projeto”. O presidente da Comissão de Educação e Cultura, Marcel Silvano (PT), ficou encarregado de definir a data da audiência em conjunto com o Conselho dos Diretores Escolares e demais vereadores membros da comissão.

 

“Trabalharemos para que o parecer jurídico da lei já seja apresentado na audiência”, finalizou Marcel.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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