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Lei que estabelece ensino ambiental nas escolas gera debate na Câmara

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Vereadores cobram cumprimento de lei de 2011

Desde 2011 vigora no município uma lei que determina a educação ambiental em todas as unidades públicas da cidade. Porém, o vereador Márcio Bittencourt (PMDB) afirma que a medida não foi adotada, fato que motivou um pedido para que a Secretaria de Educação se posicione oficialmente. Neste sentido, o Requerimento 419/2017 foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara de Macaé desta quarta-feira (5).

 

“A conscientização ambiental deve estar presente na grade curricular dos alunos desde cedo e é um papel fundamental do município. Aguardarei a secretaria se manifestar para que esta Casa saiba o motivo do não cumprimento da lei”, declarou Márcio.

 

José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, elogiou a iniciativa do peemedebista. “Voto a favor do requerimento e aproveito para lembrar que já protocolei uma proposta para a criação do programa Guarda Mirim Ambiental. É mais uma medida voltada para a sustentabilidade”, acrescentou.

 

“A lei é de minha autoria, assim como a que estabelece o ensino da cultura africana. Ambas foram ignoradas, mas acredito que é exigir muito de uma secretaria que não faz o mínimo”, criticou Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto.

 

José Prestes (PPS), Luiz Fernando (PT do B) e Paulo Antunes (PMDB) também discutiram o tema. Eles foram seguidos por Welberth Rezende (PPS), que mencionou outros projetos voltados para a educação que também foram aprovados pelo Legislativo. “No mandato anterior, apresentei um pedido para a inclusão de um curso de primeiros socorros nas escolas”, disse.

 

Resgate histórico

 

Antes da votação do requerimento, Welberth ainda defendeu que o governo adote políticas de valorização da história local. “O Quilombo de Carucango, segundo maior do país, existiu em Macaé e quase nada é estudado nas escolas. Estou em contato com grupos de pesquisadores da história africana com o intuito de apresentar projetos para a educação”, finalizou.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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