Presidente da 15ª OAB apresenta balanço do mandato

Na sessão da Câmara Municipal de Macaé desta quarta-feira (17), o presidente da 15ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabiano Paschoal, apresentou um balanço do primeiro ano da sua gestão à frente do órgão e divulgou metas para os próximos meses, além de defender parcerias com o Legislativo.
A presença de Fabiano Paschoal aconteceu após a aprovação do Requerimento 111/2017, do vereador Welberth Rezende (PPS). O parlamentar propôs ceder o tempo regimental do Grande Expediente para a divulgação dos atos da OAB nos quatro municípios abrangidos na 15ª subseção: Macaé, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus.
“Atuamos com 26 comissões, além de assessorias e delegados. Quando fui escolhido para assumir a presidência, apresentei 41 propostas para serem desenvolvidas ao longo do mandato, mas já iniciamos projetos além do previsto. Gostaria também de agradecer o espaço e o apoio que esta Casa nos dá e saibam que a OAB sempre defenderá os interesses da sociedade”, afirmou.
Entre as novidades divulgadas por Fabiano, destacam-se a implantação dos certificados digitais, novos convênios com o comércio local e cursos de qualificação para os associados. “Já iniciamos uma pós-graduação e, em 2018, teremos a primeira turma de mestrado”, acrescentou.
 
Projetos polêmicos
Durante a participação dos vereadores, Fabiano também respondeu os questionamentos sobre a opinião da OAB em projetos que geram constantes debates na Câmara, entre eles, o do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). “Nós entendemos que o governo municipal precisa terminar a implantação do VLT”. Ele citou a compra das composições que foram adquiridas ainda na gestão passada, mas que não entraram em operação.
Marcel Silvano (PT) solicitou a palavra para discordar de Fabiano quando ele defendeu que a Guarda Municipal passe a ter permissão de porte de armas. “Nenhuma cidade conseguiu diminuir índices de violência aumentando o armamento. Precisamos discutir políticas sociais e de prevenção”, frisou.
Em seguida, Maxwell Vaz (SD) lembrou que a OAB foi contra o projeto da prefeitura que permitiu o pagamento do 13º salário aos policiais militares do 32º BPM, aprovado no início do ano.
Quando questionado por Welberth Rezende sobre a possibilidade de aplicação do exame da ordem para ingresso na OAB em Macaé, Fabiano informou que, em dezembro, acontecerá a primeira prova no município. “Hoje, os bacharéis em direito precisam fazer o teste de capacitação em outras cidades”.
Antes do encerramento, Fabiano também reforçou que a OAB já estuda as medidas judiciais possíveis para barrar as propostas de reforma da Previdência e trabalhista, que tramitam na esfera federal.
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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