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Indicação reforça lei que torna preferenciais todos os assentos de ônibus

Uma indicação de Welberth Rezende (PPS), aprovada nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Macaé, abordou a prioridade para o uso dos assentos nos ônibus do transporte público. A proposição indica à prefeitura a retirada da identificação em cor amarela reservando assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiências e usuários com crianças de colo.
“Queremos que sejam removidas essas identificações, pois a legislação municipal já determina que todos os bancos são preferenciais”, afirmou o autor, referindo-se à Lei 4.343/2017, apresentada por ele e pelo ex-vereador Igor Sardinha. Segundo Welberth, manter as identificações gera confusão para quem tem o direito à prioridade e para quem tem o dever de ceder o lugar – não apenas nos assentos sinalizados em amarelo. “Isso causa constrangimentos. Há adesivos nos ônibus lembrando a lei a todos”.
Também foi aprovada uma indicação do parlamentar do PPS para cercamento de todos os terrenos públicos desocupados. “Temos enfrentado problemas com invasões e depois torna-se muito difícil desocupar o local”. A proposição indica ainda a colocação de placas informando o projeto do governo para cada área.
Marcel Silvano (PT) elogiou a iniciativa, mas questionou placas mencionando obras públicas com prazos esgotados e não realizadas. “É o caso das obras no Cavaleiros e no Vale Encantando e, ainda, de uma escola no Novo Horizonte”, citou ele. Val Barbeiro (PHS) também apoiou e sugeriu que os terrenos públicos fossem limpos e capinados.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.