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Nascido em 03 de julho de 1985, na cidade de Niterói-RJ, Michel Arthur Faria Vicente é esposo e pai dedicado, professor de Geografia na rede pública e doutor em Geociências pela Universidade Federal Fluminense.
De origem bastante humilde, filho do Senhor Miguel, pintor, e de Dona Maria, servente, cresceu no Novo México, bairro carente de São Gonçalo. Graças ao esforço e à dedicação de seus pais, foi estimulado a nunca abandonar os estudos, mesmo tendo de trabalhar desde a adolescência para se manter e ajudar no orçamento familiar.
Aprovado, assim como sua esposa, também professora, em concurso público para a rede municipal de Macaé, mudou-se para a cidade em 2009. Professor com uma sensibilidade singular, sempre foi muito querido por todos devido à dedicação, à empatia e à capacidade de se enxergar em seus alunos, a grande maioria também de origem humilde e em condição de vulnerabilidade social.
Consciente de sua missão como educador e como cidadão, Michel ingressou na vida pública ao ser eleito vereador, em 2020, da cidade que acolheu a si e a sua família. Desde então, o agora vereador Professor Michel vem trabalhando, de forma colaborativa e incansável, para a melhoria da vida de todos os macaenses, colocando seu mandato à serviço da população e buscando transformar a realidade não só pela educação, mas também pela boa política.
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.
Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.
Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.