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Porto do Barreto: Câmara anula votação de mudança no zoneamento

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Após horas de debates, a Câmara Municipal de Macaé anulou, na sessão desta quarta-feira (24), a votação do Projeto de Lei Complementar 019/2016, ocorrida em dezembro do ano passado. A proposta, que modifica o Código de Zoneamento da cidade e que também estabelece a área para a construção do Porto do Barreto, volta a tramitar com texto original.
A anulação foi confirmada com 9 votos, ou seja, maioria absoluta. Com críticas à medida adotada, Luiz Fernando (PT do B) e os demais vereadores da oposição, liderados por Marcel Silvano (PT), se retiraram do plenário. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) não votou.
Antes de iniciar os debates, Eduardo Cardoso divulgou um ofício que recebeu do prefeito com o pedido de anulação. “Há vários vícios na tramitação. Agora, o prefeito age corretamente quando solicita uma audiência pública para que a população conheça e participe das discussões”, disse.
“Trata-se de uma violação à Lei Orgânica e ao nosso Regimento”, frisou Maxwell Vaz (SD). Ele também leu pareceres jurídicos para justificar sua posição. “A votação, naquele momento, foi tão irresponsável que o problema veio para a atual legislatura. Votar um ofício é lamentável e só demonstra como o prefeito trata esta Casa de forma errada”, acrescentou Marcel.
O líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB), encabeçou discursos com posicionamentos favoráveis. Ele e mais seis vereadores exercem o primeiro mandato e não participaram da votação de dezembro.
Audiência pública
No documento encaminhado pelo prefeito, também foi confirmada a realização de uma audiência pública, prevista para o dia 8 de junho, em horário a ser definido e divulgado por meio de uma portaria oficial.
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.