Aprovado Código de Obras e Urbanismo para a zona rural de Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (10),&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">na Câmara de Vereadores de Macaé.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Uma indicação do vereador George Jardim (PMDB) reflete a preocupação da população com a ordenação das construções e a preservação do meio ambiente na região serrana. A proposta de criação de um código municipal de obras, urbanismo e ocupação do solo para a zona rural da cidade, atualmente concentrada na serra, foi aprovada nesta quarta-feira (10), na Câmara de Vereadores de Macaé.</span></span>

 
Segundo o autor da iniciativa, o objetivo é controlar a ocupação na região, evitando a construção de imóveis em áreas de interesse ambiental e a degradação da fauna, da flora e das nascentes dos rios. “A Serra precisa de um olhar diferenciado do poder público, a fim de conservar suas belezas naturais. Acredito que a melhor forma de fazer isso é criar um projeto que ordene a sua ocupação”, afirmou George.
 
O vereador Marcel Silvano (PT) ainda chamou a atenção para os impactos da urbanização na localidade. “Muitas pessoas que antes optavam por morar em Rio das Ostras, atualmente se deslocam para a Serra, pois é mais perto do centro urbano de Macaé e mais barato para viver”.
 
Para Marcel, o código também poderá garantir mais qualidade de vida aos moradores do local. “Se isso não for feito com urgência, assistiremos ao crescimento dos índices de acidentes, do processo de favelização e dos danos ao meio ambiente”, advertiu.
 
Os parlamentares Amaro Luiz (PSB), Nilton César Moreira (PROS) e Maxwell Vaz (SD) reforçaram os apelos ao Executivo e parabenizaram o autor pela iniciativa.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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