Reforma administrativa será discutida em audiência pública

Data será confirmada nos próximos dias

 

Um pedido de audiência pública para discutir a reforma administrativa da Prefeitura de Macaé foi aprovado na sessão desta terça-feira (8), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta foi apresentada pelos vereadores Marcel Silvano (PT) e Igor Sardinha (PRB), que defenderam um amplo debate com a população sobre os efeitos e desdobramentos do projeto do Executivo.

 

A audiência pública ainda não tem data definida, mas, segundo Igor, a intenção é realizá-la já na próxima semana. “Vamos aguardar que o Executivo informe a melhor data para agendarmos o evento dentro do período de tramitação do projeto”. Ele lamentou, ainda, que o prazo para emendas não comece a ser contado após a realização da audiência pública.

 

Marcel pediu o empenho dos parlamentares da bancada do governo para sensibilizar o Executivo a participar dessa discussão com a sociedade. “Faremos o levantamento das principais dúvidas, mas é fundamental que haja representantes do governo para responder a essas questões, além de esclarecer como funcionará a nova estrutura e se os serviços à população serão afetados”.

 

Maxwell Vaz (SD) também reforçou o pedido de audiência pública, que contou com a adesão dos demais.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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