Bolsa-atleta será tema de audiência pública

Ato será realizado no dia 20 de abril

Após debates nas últimas semanas, o Bolsa-atleta será tema de uma audiência pública na Câmara Municipal de Macaé. A realização do evento foi aprovada por unanimidade dos presentes na sessão desta quarta-feira (22). De acordo com o vereador Marvel Maillet (Rede), autor da solicitação, o programa está paralisado desde o ano passado e ainda apresenta pendências de 2015. O ato acontecerá no dia 20 de abril, a partir das 19h.

 

“Um atleta de canoagem que mora na Região Serrana teve a chance de disputar uma vaga para as olimpíadas, mas ficou sem recursos para se inscrever nas seletivas finais. Perdemos a oportunidade de levar o nome de Macaé para o mundo por falta de apoio do poder público”, lamentou Marvel.

 

Em vigor desde 2006, a lei contempla exclusivamente atletas que moram e treinam na cidade por pelo menos dois anos seguidos. Uma das contrapartidas é representar Macaé em competições oficiais.

 

Maxwell Vaz (SDD), vereador que participou da elaboração da lei que criou o Bolsa-atleta, também ressaltou a importância da audiência. Os vereadores defendem o retorno do programa, mas com maior transparência nos processos seletivos e com a participação dos atletas beneficiados em atividades sociais desenvolvidas pelo governo.

 

“Inúmeras questões sobre o tema são levantadas com frequência. A queda dos investimentos no esporte é um problema nacional e que gera perdas, principalmente, na inclusão social. A audiência também será a oportunidade de darmos voz aos atletas macaenses”, concluiu Marcel Silvano (PT).

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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