Câmara aprova a criação da Secretaria de Proteção e Defesa do Animal

Rafael Amorim é cotado para assumir a nova pasta (Foto: Tiago Ferreira)

Os vereadores de Macaé aprovaram, na sessão desta quarta-feira (22), a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal, que passa a fazer parte da estrutura administrativa da Prefeitura. O Projeto de Lei Complementar 03/2023, proposto pelo Executivo, recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário.

A conquista foi celebrada em plenário, sobretudo por Rafael Amorim (PDT), que deve deixar o Legislativo para comandar a pasta a convite do prefeito Welberth Rezende (Cidadania). Para o parlamentar, este é um momento histórico que vai possibilitar o fomento de políticas públicas que farão a diferença na vida dos animais e das pessoas. “Agradeço ao prefeito Welberth por acreditar e investir em ações para o desenvolvimento, bem-estar e proteção animal” disse Amorim.

Luciano Diniz (Cidadania), que lidera a bancada governista na Câmara, informou que a medida não implica na criação de novos cargos ou custos para a administração municipal. “Houve apenas uma readequação dos serviços que já existiam dentro da Secretaria de Ambiente. Agora, eles ganham autonomia para trabalhar de forma independente e focada no sentido de dar voz à causa animal”.

O presidente Cesinha destacou o esforço de Rafael na defesa da pauta de proteção e bem-estar animal. “Desde o início do mandato, esse sempre foi o seu foco. Fico satisfeito em saber que você estará à frente da pasta e, com isso, poderá fazer mais pelos animais”. Luiz Matos (Republicanos) e Paulo Paes (União Brasil) também parabenizaram Rafael e o Executivo pelo novo desafio.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.