Câmara aprova resolução para servidores legislativos

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O Projeto de Resolução 08/2014 propõe a dispensa da avaliação de desempenho para os servidores do legislativo.</span>

A última sessão legislativa antes das eleições foi marcada pela defesa dos vereadores aos seus candidatos à presidente, senador e deputado estadual e federal. Contudo, também houve discussão e votação de proposições importantes nesta quarta-feira (1º), na Câmara Municipal de Macaé.
 

É o caso do Projeto de Resolução08/2014, de autoria da Mesa Diretora. O projeto propõe a dispensa, em casos específicos, da avaliação de desempenho para os servidores do legislativo municipal.
 

Segundo a legislação vigente, esses trabalhadores devem ser avaliados anualmente, obtendo uma média das últimas três avaliações pra fins de progressão e promoção.
 

Mas devido ao fato de alguns servidores não terem sido avaliados em anos anteriores a 2013, a Mesa Diretora propôs que os funcionários não avaliados nas gestões anteriores, não sejam prejudicados.
 

“A proposta é que, nesses casos, seja dada a dispensa da avaliação aos funcionários para que eles não sejam impedidos de receber as devidas progressões e promoções”, explicou o primeiro secretário, o vereador Igor Sardinha (PT).
 

A proposta foi aprovada por unanimidade entre os vereadores presentes. No entanto, a dispensa será aplicada exclusivamente no período descrito e nos casos previstos no projeto.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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