Câmara Itinerante: parlamentar questiona resposta à população

 <span style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Retorno à população que participa da Câmara Itinerante é tema de debate no Legislativo.</span>

Uma fala do vereador Manoel Francisco, o Manoelzinho das Malvinas, que anunciou sua saída do PR, deu oportunidade a uma avaliação da Câmara Itinerante (CI), nesta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé. “Tenho visto que após as sessões nós não estamos dando às pessoas um retorno sobre suas demandas”, lamentou Manoel.
 

Marcel Silvano (PT) disse que a CI foi um grande avanço e que os vereadores estão cumprindo o seu papel ao dar voz à população nos bairros. Igor Sardinha (PRB) acrescentou que, ao verificarem as demandas nas localidades, os parlamentares estão fazendo também o trabalho de fiscalizar o governo. O presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), considera que a iniciativa é um “posto avançado da Câmara”.
 

Manoelzinho fez a ressalva de que não é contra a Câmara Itinerante, mas lamenta que as pessoas não fiquem sabendo o que foi feito de suas reivindicações. “Nós pegamos o nome e os endereços delas e eu tenho ouvido reclamações de que elas não estão sendo informadas sobre o encaminhamento que fazemos de suas questões”. José Prestes (PV) disse concordar: “Estou com você nesse questionamento, Manoel”.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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