Câmara orienta mulheres no combate ao assédio moral e sexual

Iza, ao centro, conduziu a palestra (Foto: Tiago Ferreira)

Piadas que desqualificam o gênero feminino, comentários sobre a sua aparência, imposição de metas inatingíveis, sobrecarga, vigilância e cobrança excessiva são apenas alguns dos desafios que as mulheres enfrentam diariamente no ambiente de trabalho. Com o objetivo de ajudar essas profissionais a lutar contra o assédio moral e sexual, a Câmara Municipal de Macaé promoveu uma palestra na noite desta quinta-feira (9), no Centro Cultural do Legislativo.

O evento faz parte da programação do Mês da Mulher, idealizada pelo Legislativo macaense e destinada de forma gratuita a todas as cidadãs da cidade. A mediadora foi a vereadora Iza Vicente (Rede), única mulher parlamentar da Casa. Ela também é advogada e está à frente da Procuradoria da Mulher, que recebe denúncias (procuradoriadamulher@cmmacae.rj.gov.br) e orienta as vítimas nesses e em outros casos de violência e discriminação de gênero.

Para Iza é importante prevenir essas situações e capacitar as vítimas para que elas identifiquem os abusos e saibam como agir diante dessas situações. “Sabemos o quanto é difícil para as mulheres denunciarem o assédio moral ou sexual. Porque elas têm a sua competência questionada deliberada e reiteradamente e, na maior parte das vezes, dependem do emprego para sustentar a si e a família”

O presidente Cesinha (Solidariedade) também esteve presente no evento e lembrou o aumento de casos de assédio e outros tipos de violência contra as mulheres nos últimos anos. “Saibam que vocês podem contar com a Câmara para denunciar e apoiá-las na batalha contra o preconceito e a discriminação”.

Especialistas orientam cidadãs

A palestra começou com a definição de assédio moral. Segundo a especialista em direito do trabalho Maria Noêmia Venâncio, o seu objetivo é desestabilizar emocionalmente a pessoa, a fim de que ela faça algo para ser demitida ou peça a própria demissão. “Para que se configure o assédio moral, é preciso que as ações sejam direcionadas à vítima, aconteçam de modo repetitivo e por longo prazo”.

Maria Noêmia também falou do assédio organizacional, que permite o abuso por omissão ou pela criação de ambientes competitivos, nas quais os funcionários são levados a disputar entre si. “Gestores despreparados e a exigência de uma alta produtividade a todo custo são as principais causas, levando os profissionais ao burnout e a outras doenças mentais” – o que em última instância acaba por inviabilizar o negócio.

A advogada criminalista Ana Carolina Medeiros explicou que o assédio sexual por chantagem pressupõe algum tipo de proposta ou favor sexual entre pessoas em posições hierárquicas distintas. “Neste caso, é necessariamente uma relação entre chefe e subordinada, na qual o superior usa a sua posição para ameaçar, chantagear ou oferecer supostas vantagens à vítima”.

Mas há ainda o assédio sexual por intimidação, onde a vítima é submetida à exposição de pornografia, provocações, falsas piadas, elogios ou comentários constrangedores e de conotação sensual ou sexual – por colega de trabalho. “Não precisa ter toque ou ato sexual para configurar o assédio. Tudo o que se faz contra a vontade do outro pode ser enquadrado desse modo e é passível de reparação na esfera trabalhista, cível e criminal”, esclareceu Ana Carolina.

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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