Câmara promove palestra gratuita para futuros pais e gestantes

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Orientar futuros pais sobre os cuidados com a saúde da gestante e do bebê é o objetivo da palestra desta&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">sexta-feira (5).</span>

Orientar futuros pais sobre os cuidados com a saúde da gestante e do bebê é o objetivo da palestra que acontecerá na próxima sexta-feira (5), às 14h, na nova sede da Câmara Municipal de Macaé, na Virgem Santa. O evento é aberto a todos os servidores da Casa e será realizado no Salão Nobre do Palácio Legislativo Natálio Salvador Antunes.
 

O médico endocrinologista Filipe Affonso vai falar sobre alimentação, bem-estar, medicamentos, detecção de doenças, diabetes e hipertensão gestacional, entre outros assuntos. “Vou abordar ainda a prevenção e os cuidados com algumas doenças infecciosas comuns durante a gestação e as primeiras semanas de vida do bebê.”
 

Contudo, o médico lembra que a palestra não é destinada apenas às mulheres, mas também aos pais, maridos, tios, avós, irmãos e demais membros da família interessados na saúde da gestante e do bebê.
 

O projeto é uma iniciativa da Diretoria de Recursos Humanos em parceria com o Setor de Saúde da Câmara de Macaé. Desde junho de 2014, já foram realizadas oito palestras visando promover o bem-estar e a capacitação dos trabalhadores. Em outubro ainda foi realizado um café da manhã para comemorar o Dia do Servidor e, em novembro, teve início o projeto ginástica laboral.
 

O diretor de Recursos Humanos da Câmara, Aristófanes Quirino, lembra que essas palestras e atividades são o começo de um projeto que promete ir além. “Queremos proporcionar aos servidores condições de trabalho cada vez melhores, para que isso se reflita em um bom atendimento à população”, disse.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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